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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7529, de 17 de janeiro de 2013

Nº 7529/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Combate ao uso de Agrotóxico e dá providências correlatas.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Agrotóxico, a ser celebrado, anualmente, em 19 de março, dia de São José.

Art. 2.
As escolas públicas estaduais podem promover atividades culturais e debates, tendo em vista:
IIa divulgação de métodos alternativos que combatam as pragas prejudiciais à lavoura.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, á ? de ^ÍMÀJU^JO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. 3 CJÊJ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERN?mOR DO ESTAÚO Pedro Marcos Lopes Secretário de EstadoIde Governo, em exercício JRNC. Institui 02 2013 Iniciativa do Deputado João Daniel — PT

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