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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7528, de 17 de janeiro de 2013

Nº 7528/2013

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Institui a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, a ser celebrada, anualmente, entre os dias 12 a 18 do mês de Junho. Parágrafo Único. A semana de que trata o "caput" deste artigo, deve ter início no dia do mês de Junho em que se comemore o Dia Estadual de Manifestações Contra o Trabalho e a Exploração Infantil.

Art. 2.
As comemorações alusivas à Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
As comemorações tem como objetivo:
IIconscientizar a população sergipana dos malefícios do trabalho infantil ou degradante prestado por adolescente em qualquer atividade;
IIIdesenvolver ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil e garantir aos adolescentes o direito ao exercício de uma atividade laboral digna e salutar, livres dos abusos e riscos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogando-se as disposições em contrário. Aracaju, SLf de Jlsi^M.h^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. 3 i^ MARGEhfrDEDA CHAGAS, GO^BRNADOTCDO Pedro Marcos Lopes" Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC Institui 04 2013 Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

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