Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7528, de 17 de janeiro de 2013
Nº 7528/2013
Institui a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, a ser celebrada, anualmente, entre os dias 12 a 18 do mês de Junho. Parágrafo Único. A semana de que trata o "caput" deste artigo, deve ter início no dia do mês de Junho em que se comemore o Dia Estadual de Manifestações Contra o Trabalho e a Exploração Infantil.