Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7525, de 17 de janeiro de 2013
Nº 7525/2013
Institui, no Calendário Oficial Estadual, o Dia do Nascituro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente, no dia 08 do mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, íCf de okM^Juuüa^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. Institui 03 2013 Iniciativo do Deputado Antônio dos Santos - PSC