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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7522, de 16 de janeiro de 2013

Nº 7522/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Autoriza modificação na finalidade e na denominação da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alterar a denominação da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, sociedade de economia mista, para Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, e a ampliar o seu objetivo social para dele constar, também, como finalidade, a execução da política de desenvolvimento da atividade empresarial, e, através do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, executar ações nas áreas do turismo e da ciência e tecnologia.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á f de hmxd^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. õ n L MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO^ /Saumineo aa Silva Nascimento Secretárío de Estado do Desenvolvimento e^éa Ciência e Tecnologia Econômico Pedro Marcos Lopes— Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. Autoriza 16 2012 CODISE Iniciativa do Poder Executivo

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