Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7519, de 16 de janeiro de 2013
Nº 7519/2013
GOVERNO DE SERGIPE DE $GDEPéZCMbRODE2012 Altera o art. 2 o da Lei n° 5.897, de I o de junho de 2006, que institui o AuxílioAlimentação, em pecúnia, aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 2 o da Lei n° 5.897, de I o de junho de 2006, que institui o Auxílio-Alimentação, em pecúnia, aos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação: "Aru 2 o O Auxilio-Alimentação deve ser concedido com o efetivo desempenho das atribuições do servidor ou quando estiver afastado em virtude de participação em programa de treinamento ou em outros eventos similares, sem deslocamento da sede, em gozo de férias, licença prêmio, licenças para tratamento da própria saúde e de pessoa da própria família, e licenças maternidade ou paternidade, que são considerados, na forma da Lei, como períodos de efetivo exercício. § I o Fica vedado o pagamento do benefício de que trata esta Lei no período em que o servidor estiver afastado por motivo de faltas ao serviço, injustificadas. f2"...