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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7516, de 16 de janeiro de 2013

Nº 7516/2013

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I II Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos da Lei n° 3.062, de 11 de outubro de 1991, que dispõe sobre a criação do. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o Ficam alterados os arts. I o , 4 o e 11 da Lei n° 3.062, de 11 de outubro de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, alterada pela Lei n° 6.446, de I o de julho de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art I o Fica criado o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e normativo da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, de acordo com o art. 88 da Lei (Federal) n° 8.069, de 13 de julho de 1990, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania - SEDHUC "(NR) "Art 4 o O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente é integrado por 20 (vinte) membros efetivos, e respectivos suplentes, compreendendo:

I

II

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cá^d e MOAULIOVO de 2012; 191° da Independência e 124" da República. t^.^^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DaESTADO nvJEduardo íálvJesdei Oliva Secretário oe Estado dos Direitos Humanos émCidadániL 1 u - Pedro Marcos Lopes——1 Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. Altera 09 2012 SEDHUC Iniciativa do Poder Executivo

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