Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7516, de 16 de janeiro de 2013
Nº 7516/2013
Altera dispositivos da Lei n° 3.062, de 11 de outubro de 1991, que dispõe sobre a criação do. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o Ficam alterados os arts. I o , 4 o e 11 da Lei n° 3.062, de 11 de outubro de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, alterada pela Lei n° 6.446, de I o de julho de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art I o Fica criado o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberativo e normativo da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, de acordo com o art. 88 da Lei (Federal) n° 8.069, de 13 de julho de 1990, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania - SEDHUC "(NR) "Art 4 o O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente é integrado por 20 (vinte) membros efetivos, e respectivos suplentes, compreendendo:
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