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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7514, de 16 de janeiro de 2013

Nº 7514/2013

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GOVERNO DE SERGIPE LE I N"?. y. $-JA DE ^DE PCZmbRO DE 2012

Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O vencimento básico dos Cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica reajustado, a partir de I o de janeiro de 2013, no percentual de 7% (sete por cento).

Art. 2.
O vencimento básico dos cargos comissionados e das funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica reajustado a partir de I o de janeiro de 2013, no percentual de 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento).
Art. 3.
A gratificação de que trata o artigo 17 da Lei Complementar n° 89, de 30 de outubro de 2003, fica reajustada no percentual de 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento), incidente sobre o valor atual.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário no exercício financeiro de 2013.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de I o de janeiro de 2013.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d? ^ de ^iQ^xuLvc? de 2012; 191° da Independência e 124° da República. C? MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO ^ ^énedito de Figueiredo Séc reta LÜi-de S$t$do da Justiça e de ao Consumidor^ i - -, " ^ yUf ^L A " i Pedro Marcos Lopes . ^ ) Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. Iniciativa do Tribunal de Justiça Revê 03 2012 TJ

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