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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7511, de 28 de dezembro de 2012

Nº 7511/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DE l ? DEpetm$RO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE CO VOES, com sede na Comunidade Covões e foro na Comarca de Porto da Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ajt. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE COVÕES, CNPJ N° 03.341.162/0001-81, com sede na Comunidade Covões e foro na Comarca de Porto da Folha-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7 ? de cQ^^eu^oe? de 2012; 191° da Independência e 124° da República. Q MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESWADÇ Pedro Marcos Lol Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. aprcc iniflnti-un dn Tipnutado João Daniel - PT

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