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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7510, de 28 de dezembro de 2012

Nº 7510/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera pará "ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS DE SANTA MARIA", a denominação da então Sociedade das Irmãs de Santa Maria, de que trata a Lei n° 4.678, de 23 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada pará "ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS DE SANTA MARIA", CNPJ N° 01.648.869/0001-00, a denominação da então Sociedade das Irmãs de Santa Maria, de que trata a Lei n° 4.678, de 23 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçada no Loteamento São Domingos, à Rua "E", n° 126, Bairro Alagoas.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-o de AQ^JUÀJOJÜO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. Ô MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC raism •-i-w..„ M n T% an „t ní 1n fiilvnn Andrade -PTC

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