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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7509, de 28 de dezembro de 2012

Nº 7509/2012

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DA LINDA FRANÇA, com sede na Comunidade Linda França e foro na Comarca de Porto da Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA LINDA FRANÇA, CNPJ N° 00.144.551/0001-29, com sede na Comunidade Linda França e foro na Comarca de Porto da Folha-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, llf de jtWULU^UUP de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O c^(^L MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. adclf Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

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