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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7508, de 28 de dezembro de 2012

Nº 7508/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JAPOATÃ FUTEBOL CLUBE, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JAPOATÃ FUTEBOL CLUBE, CNPJ N° 12.237.318/0001-70, com sede à Rua Dr. João Augusto Falcão, s/n, Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$ de St^^JO^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. 3 MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. adj fc Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

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