GOVERNO DE SERGIPE DE 12 DEpeZ^MIb^ODE2012 Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓMELHORAMENTO DO PÓ VOADO MUCULAND UBÁ E ADJÁ CÊNCIAS, com sede no Povoado Muculanduba e foro na Comarca de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIO PRO-MELHORAMENTO DO POVOADO MUCULANDUBA E ADJACÊNCIAS, CNPJ N° 00.854.544/0001-10, com sede no Povoado Muculanduba e foro na Comarca de Estância-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4-^ de S^Q^JLXAJ^LO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTAD( Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Go em exercício JRNC. acpmpma Tniriativa do Denutado Zeca da Silva - PSC
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