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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7503, de 28 de dezembro de 2012

Nº 7503/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA Ç40 CARMOPOLITANA DE DESENVOL VIMENTO SUSTENTÁVEL, CNPJ N° 11.225.031/0001-67, com sede e foro na Cidade de Carmópolis-SE, endereçada à Rua José Arnaldo Alves s/n, Bairro Trapiá I.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-^ de cfi^etUgUc? de 2012; 191° da Independência e 124° da República. Ô MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lópes^ Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. acds Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

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