Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7501, de 28 de dezembro de 2012
Nº 7501/2012
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO CARAÍBAS, CNPJ N° 11.203.942/0001 -93 , com sede no Povoado Assentamento Caraíbas, Município de Japaratuba e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 1 % de cfe,eu w de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ ^^^^—^,t^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. ac aac Iniciativa do Deputado João Daniel - PT