Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7500, de 28 de dezembro de 2012
Nº 7500/2012
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer - GACC/SE, uma área de terra pertencente ao Estado de Sergipe, localizada no Centro Administrativo Augusto Franco - CENAF, no Município de Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer - GACC/SE, terreno localizado na Rua Professor José Bonifácio Fortes Neto, Bairro Capucho, pertencente ao Estado de Sergipe, situado no Município de Aracaju, neste Estado, correspondendo a uma área de 5.000,00m 2 , (cinco mil metros quadrados), a ser desmembrada da maior porção constituída pela área do Centro Administrativo Augusto Franco - CENAF, nesta Capital, cuja escritura pública encontra-se transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Aracaju - SE, sob o n° 1, Matricula 20.215, às fls. 025, do Livro de Registro Geral n° 02, em 10 de julho de 2003, para a construção da sua Sede.
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