Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7499, de 28 de dezembro de 2012
Nº 7499/2012
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES, DE OVINOS E CAPRINOS E COMERCIALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MALHADOR - ASCOM, CNPJ N° 07.771.497/0001-90, com sede no Povoado Siebra, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í % de cS(UetufcZoe? de 2012; 191° da Independência e 124° da República. B MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO •^Ç/^-C^i LtS Pedro Marcos LepesS Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. acoccmm Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM