Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO MATO GROSSO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, com sede no Povoado Mato Grosso e foro na Comarca de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO MATO GROSSO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, CNPJ N° 32.746.042/0001-62, com sede no Povoado Mato Grosso e foro na Comarca de Estância-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J,b de ^MXMJ^JUO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O -Q-t-A - MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos LópesSecretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. ampmgme Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC
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