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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7497, de 28 de dezembro de 2012

Nº 7497/2012

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÁRIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO - ASSOCIAÇÃO CEDRO, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO - ASSOCIAÇÃO CEDRO, CNPJ N° 11.687.114/0001-78, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João-SE, endereçada à Rua Santa Luzia, s/n - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS de ãy^MAjacO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESPADO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. adccsj Iniciativa do Deputado Zé Franco - PDT

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