Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE - ASSPMSE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE - ASSPMSE, CNPJ N° 13.370.085/0001-41, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua C 12, s/n - Conjunto Orlando Dantas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í % de CQ$A$AMPVD de 2012; 191° da Independência e JL MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO 124° da República. Pedro Marcos Ipopes-^^ Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. asspmes Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL
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