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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7495, de 28 de dezembro de 2012

Nº 7495/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA BOM JESUS DOS NA VEGANTES, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM JESUS DOS NAVEGANTES, CNPJ N° 10.551.405/0001-71, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Praça dos Esportes, n° 193, Bairro Atalaia Nova.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, V§" de ésLpgjuuJzMD de 2012; 191° da Independência e 124° da República. 9 ^^ç^^-zT ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lclpes Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC acbjn Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

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