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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7492, de 28 de dezembro de 2012

Nº 7492/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE POLPA DE FRUTAS DO POVOADO NOVA DESCOBERTA, CNPJ N° 10.789.374/0001-91, com sede no Povoado Nova Descoberta e foro na Comarca de Boquim-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, do de c^^uub^ o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ c^^y^. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes ^ Secretário de Estado çe Governo, em exercício JRNC appfpnd Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB

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