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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7491, de 26 de dezembro de 2012

Nº 7491/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°- y.$3i DEÍZ DEpeZ€M/bflô DE 2012

Altera para "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SÃO RAIMUNDO", com sede no Povoado São Raimundo, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D"ajuda-SE, a denominação da então Associação Comunitária da Comunidade São Bento de Cima, de que trata a Lei n° 5.117, de 02 de dezembro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Passa a ter a denominação de "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SÃO RAIMUNDO", CNPJ N° 01.902.202/0001-91, com sede no Povoado São Raimundo, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D"ajuda-SE, a denominação da então Associação Comunitária da Comunidade São Bento de Cima, de que trata a Lei n° 5.117, de 02 de dezembro de 2003.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de s(%(fti(Ckx? de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO =L^-"Z^-e /w Pedro Marcos LppesSecretário de Estado de Governo, em exercício JRNC acpsa Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

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