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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7490, de 26 de dezembro de 2012

Nº 7490/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO RIBULEIRINHA E ADJACÊNCIAS - AMOPRA, de que trata a Lei n° 4.631, de Povoado Ribuleirinha e foro na Comarca de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO RIBULEIRINHA E ADJACÊNCIAS - AMOPRA, de que trata a Lei n° 4.631, de 17 de dezembro de 2002, CNPJ N° 02.475.398/0001-48, com sede no Povoado Ribuleirinha e foro na Comarca de Estância-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J"% de ^WiHcZ^c? de 2012; 191° da Independência e 124° da República. c3 r, ^K MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Ilopes Secretário de Estado/de Governo, em exercício JRNC. rampra Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho - PR

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