Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7490, de 26 de dezembro de 2012
Nº 7490/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO RIBULEIRINHA E ADJACÊNCIAS - AMOPRA, de que trata a Lei n° 4.631, de Povoado Ribuleirinha e foro na Comarca de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO RIBULEIRINHA E ADJACÊNCIAS - AMOPRA, de que trata a Lei n° 4.631, de 17 de dezembro de 2002, CNPJ N° 02.475.398/0001-48, com sede no Povoado Ribuleirinha e foro na Comarca de Estância-SE.