GOVERNO DE SERGIPE LEI N". ¥ fê? BElt DE()eZeHdfiODE2012 Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARRAPICHO - ASARCAR, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARRAPICHO - ASARCAR, CNPJ N° 09.479.769/0001-09, com sede à Rua São Vicente, s/n, Centro, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d %- de SfyÇüJ b^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESfADO^ Pedro Marcos Lemes Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC aac Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
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