Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7488, de 26 de dezembro de 2012
Nº 7488/2012
GOVERNO DE SERGIPE LEIN".^Stf DE l i DEp6Z€MB%0 DE 2012
Autoriza o Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, a elevar de R$ 20.000,00 para R$ 40.000,00, subvenção social para a Academia Sergipana de Letras.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, autorizado a elevar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Lei n° 4.489, de 21 de dezembro de 2001, para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a partir do Exercício de 2013, o valor anual da subvenção social para a Academia Sergipana de Letras, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Pacatuba, n° 288, Bairro Centro, Aracaju-Se, CEP 49010-150, inscrita no CNPJ sob n° 13.089.347/0001-02.