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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7488, de 26 de dezembro de 2012

Nº 7488/2012

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GOVERNO DE SERGIPE LEIN".^Stf DE l i DEp6Z€MB%0 DE 2012

Autoriza o Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, a elevar de R$ 20.000,00 para R$ 40.000,00, subvenção social para a Academia Sergipana de Letras.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, autorizado a elevar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Lei n° 4.489, de 21 de dezembro de 2001, para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a partir do Exercício de 2013, o valor anual da subvenção social para a Academia Sergipana de Letras, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua Pacatuba, n° 288, Bairro Centro, Aracaju-Se, CEP 49010-150, inscrita no CNPJ sob n° 13.089.347/0001-02.

Art. 2.
A subvenção social de que trata o art. I o desta Lei: encerramento do último mês do primeiro trimestre;
IIdepende da apresentação, pela entidade beneficiária, de demonstrativo da previsão dos custos de manutenção a serem por ela cobertos;
IIItem que ser objeto de prestação de contas, relativamente a cada exercício, pela beneficiária.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,i^ de tytfUiúHD de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ ^ Eloí Secretáru Ma SHvã Galdino ue Estado da Cultura GOVERNO DE SERjtfPE LEI NJOU ?P DE ii DEpezeHhfià José de Oh Secretário de Estado Orçamen DE 2012 Júnior do Planejamento, e Gei João Andrade y Secj$tãriojtefi$t w Silva íFazenda Pedro Marcos Ilopes—^j Secretário de Estado ilê Governo, em exercício JRNC. Iniciativa do Poder Executivo Autorizal42012SECULT

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