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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7486, de 26 de dezembro de 2012

Nº 7486/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO NAÇÃO FUTURA - INAF, CNPJ N° 12.045.121/0001-39, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçado à Rua 168, n° 31, Conjunto Albano Franco.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J i de ^^JUU,b^O de 2012; 191° da Independência e 124° da República. C/ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ES(TADO Pedro Marcos Lj Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC mf Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC

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