Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7485, de 26 de dezembro de 2012

Nº 7485/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MOTO TÁXI DE LAGARTO, de que trata a Lei n° 4.386, de 12 de julho de 2001, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MOTO TAXI DE LAGARTO, CNPJ N° 02.747.494/0001- 06, de que trata a Lei n° 4.386, de 12 de julho de 2001, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Av. Contorno, n° 2278 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jáde áWzx^(^oo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. 3 MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOfi DO ESTADO Pedro Marcos Lbpes^^^ Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. am ti Iniciativa do Deputado Gustinho Ribeiro - PSD

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.