Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SERGIPANO DE AÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS - ISAPS y com sede no Povoado Mão Esquerda, Município de Itabi e foro na Comarca de Gararu-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SERGIPANO DE AÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS - ISAPS, CNPJ N° 05.757.727/0001-31, com sede no Povoado Mão Esquerda, Município de Itabi e foro na Comarca de Gararu-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, íoC de é^JU^jacc? de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos L Secretário de Estado die Governo, em exercício JRNC. isaps Iniciativa do Deputado João Daniel - PT
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