Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7482, de 26 de dezembro de 2012
Nº 7482/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO LUZ DO SOL - ALSOL, de que trata a Lei n° 4.354, de 05 de abril de 2001, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro dc, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO LUZ DO SOL - ALSOL, CNPJ N° 02.922.535/0001-45, de que trata a Lei n° 4.354, de 05 de abril de 2001, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE, endereçada à Rua Pedro Alves Feitosa, s/n - Centro.