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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7482, de 26 de dezembro de 2012

Nº 7482/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO LUZ DO SOL - ALSOL, de que trata a Lei n° 4.354, de 05 de abril de 2001, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro dc, 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO LUZ DO SOL - ALSOL, CNPJ N° 02.922.535/0001-45, de que trata a Lei n° 4.354, de 05 de abril de 2001, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora da Glória-SE, endereçada à Rua Pedro Alves Feitosa, s/n - Centro.

Art. 2.
a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l i de Sk^pMJ^^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. C? MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO EJSTADO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. rals Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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