Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INDIAROBA ASHABMI, com sede na Cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INDIAROBA - ASHABMI, CNPJ N° 11.007.177/0001-36, com sede na Rua Irineu Mendonça, n° 90 - Centro, Cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,/cZ de âygJMJgoc? de 2012; 191 ° da Independência e 124° da República. MARCELO DEDA Cif AGÁS GOVERNADOR DO ESTADO -ZM^g ^^ —^ Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado ite Governo, em exercício JRNC. ahmi Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
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