Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7480, de 26 de dezembro de 2012
Nº 7480/2012
GOVERNO DE SERGIPE LEINO, yjgo DE Ji DE^eiChA^O DE 2012
Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir Ações da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, para a Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, altera o art. 3 o da Lei n° 7.416, de correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a transferir da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, a Ação: "1408 - Implantação de Sistema de Irrigação no Perímetro Manuel Dionízio", e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, a Ação: "1125 - Canal Xingó", para a Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, com seus respectivos saldos, de modo que os mesmos sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado para o corrente exercício de 2012.