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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7478, de 19 de novembro de 2012

Nº 7478/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO RAHAMIM, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO RAHAMIM, CNPJ N° 10.419.634/0001-37, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua 32, n° 122, Conjunto Padre Pedro - Bairro Santa Maria.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ^ de c^cojfit^iuo de 2012; 191° da Independênci 124° da República. encia e JÁ CKSON B 4MRETO DE LIMA GOVERNA, )(W? DO ESTADO, EMEXERCÍCIOL JRNC. francisco de AssislQanta$. ter etário de Estado de Governo Iniciativa da Deputada Susana Azevedo - PSC

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