Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, com sede na Cidade de Riachuelo e foro na Comarca de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES A UTONOMOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, CNPJ N° 12.272.854/0001-06, com sede na Rua Santa Cruz, s/n - Centro, Cidade de Riachuelo e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, l^j de ^^o^tpJuÍQÁjo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JÁ CKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, MEXERCÍC1 Francisco de Assis Di Secretário de Estado de Governo JRNC atacc Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
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