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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7475, de 19 de novembro de 2012

Nº 7475/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GR UPO DE COOPERA ÇÃO A GRÍCOLA "DANDARA " - GCAD, com sede no Projeto de Assentamento "DANDARA", Município de Malhador e foro na Comarca de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA "DANDARA" - GCAD, CNPJ N° 05.142.850/0001-48, com sede no Projeto de Assentamento "DANDARA", Município de Malhador e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de ç^$eju(büo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. """ JÁ CKSON BARRETO DE LIMA GO VERNAIWR DO ESTADO, MEXERCÍCIO Francisco de Assis D Secretário de Estado de Governo JRNC gcad Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

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