Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO DE PROD UTORES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO SERRA DO RIO REAL, com sede na Fazenda Conjunto Serra do Rio Real, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO SERRA DO RIO REAL, CNPJ N° 02.951.019/0001-49, com sede na Fazenda Conjunto Serra do Rio Real, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-y de ^-ct^ôu^oco de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JÁ CKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, ÍERCÍCIO Francisco de Assis Dantas. Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Deputado João Daniel - PT appasrr
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