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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7472, de 19 de novembro de 2012

Nº 7472/2012

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÓCIO CULTURAL DA CIDADE DE LAGARTO - LAGARTO FM, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÓCIO CULTURAL DA CIDADE DE LAGARTO - LAGARTO FM, CNPJ N° 08.919.816/0001-25, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Rua José Vieira Filho, n° 301 - Bairro São José, Conjunto Loiola.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, dy de ^c$QUiQoo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JACKSONBARRETO DE LIMA GOVERNáDOR DO ESTADO, IMEKERCÍCIO Francisco de Assis Dantas Secretário de Estado de^GoveVHo JRNC. abscclfm Tnlfirtri-Kin Mst rii)ntitfitlfi Afnnldft fí!vnn - DF"Xf

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