GOVERNO DE SERGIPE LEiN°. y^ X DE Ih DE A/í?l/^Mfi RO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ÇÃO COMUNITÁRIA DE TELHA - AS ACT, com sede na Cidade de Telha e foro na Comarca de Propriá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA DE TELHA - AS ACT, CNPJ N° 16.457.335/0001-73, com sede na Praça Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, s/n - Centro, Cidade de Telha e foro na Comarca de Propriá-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-^f de WuO(ÇrG%(g%c de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JÁ CKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADORDO ESTADO, IMEXERCiCIO^ Francisco de Assis Secretário de Estado de Governo is Dantas.—-^^ JRNC. as act Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
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