Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOL VIMENTO SOCIAL E CULTURAL DOS MORADORES DE ARACAJU, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CUL TURAL DOS MORADORES DE ARA CAJU, CNPJ N° 12.646.233/0001-45, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua 5 de Julho, n° 566, Bairro Palestina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, l v de cM^ç^euu^co de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ "" ^ DE LIMA DOR DO ESTADO, EXERCÍCJ Francisco de Assis Daí Secretário de Estado de Governo JRNC. acdscma Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC
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