Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7468, de 19 de novembro de 2012
Nº 7468/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO A UTISTA EM SERGIPE - AMAS/SE, de que trata a Lei n° 2.797, de Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003 , com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA EM SERGIPE - AMAS/SE, CNPJ N° 16.219.305/0001-29, de que trata a Lei n° 2.797, de 05 de abril de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Péricles Vieira de Azevedo, n° 1812 - Bairro Coroa do Meio.