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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7468, de 19 de novembro de 2012

Nº 7468/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO A UTISTA EM SERGIPE - AMAS/SE, de que trata a Lei n° 2.797, de Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003 , com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA EM SERGIPE - AMAS/SE, CNPJ N° 16.219.305/0001-29, de que trata a Lei n° 2.797, de 05 de abril de 1990, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Péricles Vieira de Azevedo, n° 1812 - Bairro Coroa do Meio.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1^ de %^xx^u^Luo de 2fU2; 191° da Independência e 124° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EMkxERCÍClD— francisco ?UiAssisJhinte$^^ Secretário de Estado de Governo JRNC Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC

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