Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7467, de 25 de julho de 2012
Nº 7467/2012
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação - SEED, autorizado a outorgar, mediante Cessão de Uso não onerosa, ao Município de Japaratuba, neste Estado, uma área de terra medindo aproximadamente 81,2Im 2 (oitenta e um vírgula vinte e um metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, localizada na Praça Caio Tavares, s/n, anexa ao Colégio Estadual Senador Gonçalo Rollemberg, no mesmo Município, conforme descrição constante do § I o deste artigo: § I o Inicia-se a descrição do perímetro da área referida no "caput" deste artigo no ponto denominado VI; deste ponto, percorrendo uma distância de I4,40m chega-se ao V2, confrontando-se a Nordeste com a Avenida Dr. Octávio Accioly Sobral; deste ponto, percorrendo uma distância de 5,ó3m chega-se ao V3, confrontando-se a Sudeste com o Centro de Comércio de Artesanato; deste ponto percorrendo uma distância de I4,42m chega-se ao V4, confrontando-se a Sudoeste com o Colégio Estadual Senador Gonçalo Rollemberg; deste ponto, percorrendo uma distância de 5,63m e confrontandose com a residência da Avenida Dr. Octávio Accioly Sobral a Noroeste, chegando ao ponto inicial V-l.
2