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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7463, de 24 de julho de 2012

Nº 7463/2012

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. y $63 DE$O DE 1UI t/0 DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA "MANOEL MESSIAS DE FARIAS", de que trata a Lei n° 3.951, de 15 de maio de 1998, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "MANOEL MESSIAS DE FARIAS", CNPJ N° 32.712.242/0001-02, de que trata a Lei n° 3.951, de 15 de maio de 1998, com sede na Rua Nova s/n - Centro, Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de MJljkjD de 2012; 191° da Independência e 124° da República. V MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOR^BO-E$z rancisciide^Assi^Dantas Secretário de Estado de Goyefho JRNC. racmmf iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

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