Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7463, de 24 de julho de 2012
Nº 7463/2012
GOVERNO DE SERGIPE LEi N°. y $63 DE$O DE 1UI t/0 DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA "MANOEL MESSIAS DE FARIAS", de que trata a Lei n° 3.951, de 15 de maio de 1998, com sede na Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "MANOEL MESSIAS DE FARIAS", CNPJ N° 32.712.242/0001-02, de que trata a Lei n° 3.951, de 15 de maio de 1998, com sede na Rua Nova s/n - Centro, Cidade de Monte Alegre de Sergipe e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.