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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7462, de 24 de julho de 2012

Nº 7462/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CANOAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E FRETES DA BARRA DOS COQUEIROS -APCBC, de que trata a Lei n° 4.474, de 05 de dezembro de 2001, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CANOAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E FRETES DA BARRA DOS COQUEIROS - APCBC, CNPJ N° 32.742.876/0001-08, de que trata a Lei n° 4.474, de 05 de dezembro de 2001, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Rua Cabo Rezende, n° 26 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ff) de píKL^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. (J MARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADOR^BfrESTX. de Assis Dantas de Governo JRNC rapctpfbc Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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