Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7462, de 24 de julho de 2012
Nº 7462/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CANOAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E FRETES DA BARRA DOS COQUEIROS -APCBC, de que trata a Lei n° 4.474, de 05 de dezembro de 2001, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CANOAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E FRETES DA BARRA DOS COQUEIROS - APCBC, CNPJ N° 32.742.876/0001-08, de que trata a Lei n° 4.474, de 05 de dezembro de 2001, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Rua Cabo Rezende, n° 26 - Centro.