Reconhece de Utilidade Pública Estadual a F.J.S. - FEDERAÇÃO DA JUVENTUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: 4rt . I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a F.J.S. - FEDERAÇÃO DA JUVENTUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, CNPJ N° 11.459.563/0001-69, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada na Rua 68, n° 29 - Conjunto Marcos Freire II.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^0 de jujüluo 124° da República. Q de 2012; 191° da Independência e MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO /^ffranciscqde Assi$Mtihtas ^Secretário deTZstãdo de Governo JRNC fjnss Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
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