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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7460, de 24 de julho de 2012

Nº 7460/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Confere à Cidade de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o título de "Capital Sergipana dos Caminhoneiros". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o É conferido à Cidade de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o título de "CapitalSergipana dos Caminhoneiros".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o%O de )W o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. V MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ^áncisco deXA Secretário de Esta JRNC apaucsj Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB

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