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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7457, de 16 de julho de 2012

Nº 7457/2012

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unico Art. 2. Art. 4.
2 artigos

Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 5.466, de 17 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Unidade Executora de Projeto - UEP/Laranjeiras, e a Unidade Executora de Projeto - UEP/São Cristóvão, da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, no âmbito do Programa Monumenta, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os arts. I o , 2 o , 3 o , 12, 13, 14 e 15 da Lei n° 5.466, de 17 de novembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art I o Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, a Unidade Executora de Projeto - UEP/Laranjeiras, e a Unidade Executora de Projeto - UEP/São Cristóvão, para coordenar e executar as ações no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, nas Cidades Históricas do Estado de Sergipe, por meio de projetos e ações que as integrem. " (NR) "Art 2 o A Unidade Executora de Projeto - UEP/Laranjeiras, e a Unidade Executora de Projeto - UEP/São Cristóvão, são órgãos operacionais da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.

unico

Art. 2.
Fica acrescentado o art. 17-A a Lei n° 5.466, de 17 de novembro de 2004, com a seguinte redação: "Art. 17-A. A Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, através de Termo de Cooperação Técnica, poderá ceder técnicos das UEP f s para a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, com a finalidade de concluir as atividades do Programa Monumento, bem como para execução de outras ações do interesse da Administração Pública Estadual" Art, 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oo de MÓty^jf de 2012; 19 IX d a Independência e 124° da República. JACKSOx GO VER i Ei WETODEL: fR DO ESTADO, IRÇÍCIO Eloi$qtfhShva Galdino Secretáriade Estado da Cultura Valmor Barbosa Bezerra Secretário d^^stado^íãlnfraesi ira -ancisco dei^ssis Dantas Secretário de Estaão de Governo JRNC Iniciativa do Poder Executivo Altera05 2012 UEP

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