Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7457, de 16 de julho de 2012
Nº 7457/2012
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 5.466, de 17 de novembro de 2004, que dispõe sobre a Unidade Executora de Projeto - UEP/Laranjeiras, e a Unidade Executora de Projeto - UEP/São Cristóvão, da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, no âmbito do Programa Monumenta, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam alterados os arts. I o , 2 o , 3 o , 12, 13, 14 e 15 da Lei n° 5.466, de 17 de novembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art I o Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, a Unidade Executora de Projeto - UEP/Laranjeiras, e a Unidade Executora de Projeto - UEP/São Cristóvão, para coordenar e executar as ações no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, nas Cidades Históricas do Estado de Sergipe, por meio de projetos e ações que as integrem. " (NR) "Art 2 o A Unidade Executora de Projeto - UEP/Laranjeiras, e a Unidade Executora de Projeto - UEP/São Cristóvão, são órgãos operacionais da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
unico