Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7455, de 12 de julho de 2012
Nº 7455/2012
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE ESPIRITA BRASILEIRA AMOR SUPREMO - SEBAS, CNPJ N° 10.640.759/0002-73, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Delmiro Gouveia, Lote 24, Quadra 37 - Bairro Coroa do meio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OC de JMÍIU^S^—"Nele 2012; 191° da Independência e 124° da República. JÁ CKSttNBARRETO LIMA GOV%RNHDOR DO ESTADO, EMEXERCÍi "ancisco deÇ4ssisDaj Secretário de Estado de Governo JRNC sebas Iniciativa do Deputado Zeca da SUva - PSC