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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7454, de 12 de julho de 2012

Nº 7454/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZA ÇÃO MUSICAL PROF a MARIA INÊS DA CONCEIÇÃO TAVARES, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão -SE . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art,, I o Fica reconhecida de Utilidade, Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO MUSICAL PROF° MARIA INÊS DA CONCEIÇÃO TAVARES, CNPJ N° 09.557.150/0001-75, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão-SE, endereçada na Rua 44 , n° 31 , Conjunto Eduardo Gomes.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0G de fâxlbc?^^. de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JRNC ompmict iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

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