Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ACONCHEGO - AÇO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ACONCHEGO - AÇO, CNPJ N° 05.652.378/0001-93, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada na Rua 48, n° 04 - Conjunto Marcos Freire II.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0G de U$Uo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^i^"V s^^j JACKSplklpiRRETÕ DE LIMA GOV^RJ^DOR DO ESTADO, ÍEMEXERCÍCIO Francisco de Assi$-DtmnR réretarirr-de^siado de Governo JRNC Iniciativa do Deputado Zé Franco - PDT
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