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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7452, de 12 de julho de 2012

Nº 7452/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CUL TURAL E AMBIENTAL DO ROBALO - ADCAR, com sede no Povoado Robalo e foro na Comarca de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E AMBIENTAL DO ROBALO - ADCAR, CNPJ N° 10.850.789/0001-23, com sede na Travessa Três Porquinhos, n° 64, Povoado Robalo e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de Ulily^o 124° da República. O/^U / de 2012; 191° da Independência e JACRppft BARRETO MMA GOV^R^ADOR DO ESTADO, ÉÍMEXEÍ rancisco dê^Assis izaritas Secretário de Estado de Goverm JRNC adcar Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

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