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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7451, de 12 de julho de 2012

Nº 7451/2012

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO PIAS MESTRAS VENER1NI, de que trata a Lei n° 3.531, de 27 de setembro de 1994, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO PIAS MESTRAS VENERINI, CNPJ N° 14.303.135/0001-30, de que trata a Lei n° 3.531, de 27 de setembro de 1994, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçado na Rua Rosa Venerini, n° 01 - Centro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OQ de jA$Quo de 2012; 191° da Independência e 124° da República. Q SK JÁ CKSO!ff BIRRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, r rancesco(aeAssú, Secretário de Estado de Governo JRMC npmv Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

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