Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7451, de 12 de julho de 2012
Nº 7451/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO PIAS MESTRAS VENER1NI, de que trata a Lei n° 3.531, de 27 de setembro de 1994, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO PIAS MESTRAS VENERINI, CNPJ N° 14.303.135/0001-30, de que trata a Lei n° 3.531, de 27 de setembro de 1994, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçado na Rua Rosa Venerini, n° 01 - Centro.